da natureza humana à personalidade jurídica

15 01 2005

continuando, fui buscar um raminho ao Direito:



«A personalidade jurídica, isto é, o reconhecimento pelo Direito de que determinada realidade é susceptível de ser titular de direitos e estar adstrita a obrigações, traduzindo o cerne do tratamento do ser humano como pessoa e não como coisa - isto no que respeita às pessoas físicas, sem levar em consideração as pessoas colectivas - levaria, numa primeira observação, a pensar que o Direito só tutelaria o ser humano após o seu nascimento. É que, cumpre referir, entende-se segundo o disposto no artigo 66º, nº 1, do Código Civil, que a personalidade jurídica do ser humano se adquire “no momento do nascimento completo e com vida”. Nada existe, porém, de mais falso: o Direito não faz depender a tutela do ser humano da aquisição de personalidade jurídica.

(…) não é a personalidade jurídica que justifica o tratamento dado pelo Direito ao ser humano, antes é a circunstância desse ser ter natureza humana que justifica que o direito lhe reconheça personalidade jurídica: a personalidade jurídica é uma consequência e não uma causa da intervenção do Direito na tutela do ser humano.

(…) o valor primário, superior e causal é o ser humano, garantindo-se a inviolabilidade da sua vida e o respeito pela sua dignidade, e nunca uma derivação ou consequência”…

Paulo Otero, Personalidade e identidade pessoal e genética do ser humano


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2 respostas para “da natureza humana à personalidade jurídica”

15 01 2005
marvi (19:55:00) :

a “natureza humana”, pois… “garantindo-se a inviolabilidade da sua vida e o respeito pela sua dignidade (e nunca uma derivação ou consequência…) “no momento do nascimento completo e com vida” - não há aqui nenhuma contradição?
(já percebeste que isto é uma provocação, não? - mas gosto de te ler… :-) )

16 01 2005
LN (00:11:00) :

Natureza humana ou natureza do humano?
que giro… e nem é um puro trocadilho.
Aí está o título do próximo post… ;-)

A contradição e a inversa, no excerto, são negadas pelo próprio autor, a propósito da tutela do Direito em relação ao ser humano. Mas, o Direito é produto humano.
E pretende proteger : a inviolabilidade da vida e o respeito pela dignidade humana.

Aí estão dois «chavões» (calma! em que acredito) pois que negados repetida e intensamente.
Pelas pessoas contra as pessoas.
E é isto «ser humano» ou «a natureza humana»????

Obrigado pelo “gosto de te ler” que é recíproco.
E deixei umas questõezinhas provocatórias de retorno…

Beijos, Marvi.
Aguardarei…

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