Saíu hoje a Portaria Nº 418/2005 de 14 de Abril.
Isto, per si, não diz nada.
È a Portaria que aprova o REGULAMENTO da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) - criada pelo Decreto-Lei Nº 309/2003, de 10 de Dezembro. Uns largos meses depois…
A ERS tem como objecto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
Para a prossecução das suas atribuições, o conselho directivo da ERS deveria propôr o regulamento que seria aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Publicada hoje, com efeitos a partir de amanhã.
Para os mais curiosos, fiquem sabendo que a ERS tem:
a) O Departamento de Protecção da Qualidade e Direitos dos Cidadãos;
b) O Departamento de Acompanhamento do Sistema de Saúde e Defesa do Acesso e da Concorrência;
c) O Departamento de Supervisão e Intervenção Jurídica;
d) O Departamento de Gestão Interna.
A ERS no âmbito dos seus departamentos compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de Defesa do Cidadão;
b) Serviço de Protecção da Qualidade;
c) Serviço de Defesa do Acesso;
d) Serviço de Defesa da Concorrência;
e) Serviço de Supervisão e Regulamentação;
f) Serviço de Auditoria, Fiscalização e Intervenção Jurídica.
Agora que já tem regulamento, (isto é, estabelecida a estrutura organizativa, funcionamento e atribuições dos serviços) vamos ver se a acção se faz sentir…




