A condição humana é marcada por um extremo grau de fragilidade devido a característica temporal e finita de toda a vida humana. Há muitas formas diferentes de perspectivar a Vulnerabilidade…
Por exemplo, como proteção em relação assimétrica, sendo o Direito (especificamente na Bioética) basicamente institucionalizado de forma a proteger os seres humanos vulneráveis.
Ou, por exemplo, como imperativo de cuidado e de responsabilidade, sendo assim vista como a base da moralidade (sendo esta compensatória da vulnerabilidade humana).
Emmanuel Lévinas - Totalidade e infinito. Edições 70. Lisboa.
Jacob Dahl Rendtorff - Basic Principles in Bioethics and Biolaw. University of Copenhagen. 2002






Se é para falar de Direito…
Proteger a vulnerabilidade nas relações assimétricas, é sem dúvida uma preocupação do Direito. No Direito Civil na protecção dos menores ou incapazes; No Direito Penal na protecção daquelas pessoas que por condição ou circunstância são ou estão vulneráveis e em praticamente todos os ramos do Direito. Diria que esta protecção jurídica da vulnerabilidade (no Direito Substantivo e no Processual) corresponde a essa compensação de que falas.
Ideia interessante, esta…vinda de quem vem…só podia…
SD
O raciocínio conduz até aí, se pensarmos com enfoque na vulnerabilidade, seja qual fôr a linha de análise. A qualidade do ser ferido (vulne-rável) é protegida pela moral, área em que se inscreve o direito. Pelo menos, foi essa, ontem, a minha conclusão.
O teu comentário, parece corroborar