Vulnerabilidade

4 03 2006

A condição humana é marcada por um extremo grau de fragilidade devido a característica temporal e finita de toda a vida humana. Há muitas formas diferentes de perspectivar a Vulnerabilidade…

Por exemplo, como proteção em relação assimétrica, sendo o Direito (especificamente na Bioética) basicamente institucionalizado de forma a proteger os seres humanos vulneráveis.

Ou, por exemplo, como imperativo de cuidado e de responsabilidade, sendo assim vista como a base da moralidade (sendo esta compensatória da vulnerabilidade humana).

Emmanuel Lévinas - Totalidade e infinito. Edições 70. Lisboa.
Jacob Dahl Rendtorff - Basic Principles in Bioethics and Biolaw. University of Copenhagen. 2002


Acções

Informação

2 respostas para “Vulnerabilidade”

4 03 2006
Anonymous (23:41:00) :

Se é para falar de Direito…
Proteger a vulnerabilidade nas relações assimétricas, é sem dúvida uma preocupação do Direito. No Direito Civil na protecção dos menores ou incapazes; No Direito Penal na protecção daquelas pessoas que por condição ou circunstância são ou estão vulneráveis e em praticamente todos os ramos do Direito. Diria que esta protecção jurídica da vulnerabilidade (no Direito Substantivo e no Processual) corresponde a essa compensação de que falas.
Ideia interessante, esta…vinda de quem vem…só podia…

SD

5 03 2006
LN (13:49:00) :

O raciocínio conduz até aí, se pensarmos com enfoque na vulnerabilidade, seja qual fôr a linha de análise. A qualidade do ser ferido (vulne-rável) é protegida pela moral, área em que se inscreve o direito. Pelo menos, foi essa, ontem, a minha conclusão.
O teu comentário, parece corroborar :)

Deixe um comentário

Pode utilizar estas tags : <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>