A Comissão Nacional de Protecção de Dados publicou a Deliberação 227/2007 - “aplicável aos tratamentos de dados pessoais efectuados no âmbito de estudos de investigação científica na área da saúde”. É um documento importante que vale a pena ler com cuidado, especialmente por quem tem interesses ou responsabilidades na investigação.
Numa brevíssima síntese, a Deliberação refere a obrigação do controlo prévio, ou seja, tem de haver Autorização da CNDP para o tratamento de dados pessoais. A autorização implica uma avaliação da qualidade dos dados (adequados, pertinentes e não excessivos relativamente à finalidade) e da lícita admissibilidade do tratamento. O consentimento dos titulares dos dados tem de ser livre, específico, informado, expresso e escrito. A CNPD considera que essa será a regra e não a excepção. Mais, poderá haver excepção, que define, se o responsável for uma entidade competente mas se for uma investigação a título individual (teses académicas) não prevê excepções. As Comissões de Ética são chamadas a pronunciar-se nalguns casos. Há ainda referência a normas sobre a segurança e transmissão dos dados.
Saber isto, não dispensa de ler a Deliberação 227/2007.




