Uma nova lei - o Decreto-Lei nº. 276A/2007, e consequências imediatas:
Hospitais dispensam médicos e enfermeiros
Ministério da Saúde dispensa 3000 enfermeiros e 180 médicos
Panorâmica do SEP aponta os resultados da nova forma de contratação na área da saúde.
Uma pergunta simples:
Se se quer reduzir a precaridade no sector (veja-se a notícia aqui), e nisso estaremos todos de acordo, basta fazer isso com uma lei? Não será preciso atentar previamente à realidade do SNS? E nessa realidade, aos milhares de contratos de termo resolutivo certo, a 3 meses? (com uma lei que se aplica a partir do dia seguinte).
De acordo com a OE, estará colmatada a lacuna com uma Circular Informativa, que pretende assegurar que os serviços de saúde não sofram rupturas assistenciais devido ao final dos contratos de 3 meses. A bem da segurança, ainda bem.
Mas devem mesmo querer-se garantias.
Fica-me a noção de que a listagem será feita pelas ARS e que lhes cabe acautelarem as previsões das respostas para fazer face às necessidades. Note-se, que as medidas do novo regime de contratação passam pela Administração Central do Sistema de Saúde, o Ministério da Saúde e o Ministério de Estado e das Finanças. E que resta saber - um ponto muito relevante - quando e como é que os recursos humanos de enfermagem serão adequados às necessidades da população.




