“O Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designado por MEC, é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar, promover, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas aos sistemas educativo e científico e tecnológico, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional.”
Decreto-Lei n.º 125/2011 de 29 de Dezembro
Passam a existir “sete serviços da administração directa do Estado — a Secretaria-Geral, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência, a Direcção-Geral de Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral da Administração Escolar, a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.
Neste contexto, procede-se à extinção, por fusão, das secretarias-gerais e das inspecções-gerais dos anteriores departamentos governamentais, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Gabinete de Gestão Financeira, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, todos do Ministério da Educação.
Refira-se que a extinção das cinco Direcções Regionais de Educação, cujas atribuições são integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar, permitirá aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos descentralizados de gestão e apoiando a execução dos seus projectoseducativos e organização pedagógica.
Por outro lado, a necessidade de desenvolver e consolidar uma cultura de avaliação e exigência em todos os níveis do sistema de ensino implicará a redefinição futura do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração directa do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis.
Optou-se por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Da anterior estrutura da administração indirecta são integradas noutros organismos, deste ou de outros departamentos governamentais ou, ainda, em instituições de ensino superior, as competências do Instituto de Meteorologia, I. P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, bem como da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
Por fim, é também extinto o Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia, órgão consultivo que tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela política de ciência e tecnologia, o qual será substituído pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, estrutura que
terá por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.
A nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência visa, assim, criar uma estrutura de apoio às políticas nacionais dirigidas aos sistemas educativo e científico e tecnológico, por forma a promover a qualificação dos portugueses e o reforço da ciência e da tecnologia enquanto eixos estratégicos do desenvolvimento sustentado da sociedade portuguesa.
Como diz o MP, é baralhar para voltar a dar....E esperamos (sentados).
Especialmente, espero pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Coordenador do Ensino Superior, que será definido em diploma próprio…
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