A propósito desta notícia, alguma atenção ao assunto “prescrição por enfermeiros”.
Se entendermos a prescrição de enfermagem como o acto de determinar uma orientação para o cuidado, o tratamento ou a avaliação (diagnóstica ou final), parece claro que se distinguem vários tipos de prescrição:
a) de cuidados, apresentados ao cliente, numa relação de parceria e promovendo a sua adesão ao projecto proposto; incluída na etapa de planeamento, tendo como base os diagnósticos de enfermagem e um conjunto de resultados esperados acordados entre enfermeiro e a pessoa/grupo;
b) de exames complementares, no sentido de proporcionar elementos para a avaliação diagnóstica ou a avaliação das intervenções de enfermagem. Aqui, estou a pensar na avaliação objectiva das intervenções de enfermagem realizadas. Podem constituir exemplos a prescrição de RX tórax após a realização de cinesiterapia respiratória ou a realização de cardiotocografia na gravidez. Está relacionada com o campo de intervenção do enfermeiro especialista;
c) de dispositivos e ajudas técnicas– determinar, atendendo à situação concreta da pessoa, que dispositivos médicos e ajudas técnicas são adequados;
d) de terapêutica farmacológica em situação de emergência – de acordo com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, “com vista à recuperação e manutenção das funções vitais”;
e) de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica, como é o caso da realização de pensos;
f) e a decisão de implementação de protocolo ou plano
• da existência de protocolos (enquanto prescrição diferida no tempo) decorre a decisão de enfermagem relativa à sua execução num dado caso concreto, podendo tratar-se de protocolos:
——-a. standards para a situação – como o Plano Nacional de Vacinação ou protocolos terapêuticos existentes para traumatizados vertebro-medulares;
——-b. específicos para a pessoa – como é o caso da prescrição de terapêutica em SOS.
Destes tipos de prescrição, três fazem parte do quotidiano dos enfermeiros [prescrição de cuidados + prescrição de terapêutica farmacológica em situação de emergência + decisão de implementação de protocolo ou plano] e os outros três carecem de ser aprofundados, em articulação com a operacionalização das competências dos enfermeiros especialistas [prescrição de exames complementares + prescrição de dispositivos e ajudas técnicas + prescrição de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica].
Situações como a continuidade de prescrição em situação de doença crónica, de evolução prolongada ou terapêutica paliativa, poderiam ser matéria de protocolos nacionais. Mas note-se, desde logo, que nesses protocolos deverão estar incluídos os meios de avaliação diagnóstica e terapêutica (por exemplo, um protocolo de administração de estabilizadores do humor ou neurolépticos carece de doseamento analítico regular tal como em situações de pessoas com diabetes mellitus tipo 2 se requer a avaliação da hemoglobina glicosilada).
O que não faz sentido é o enfermeiro ter de solicitar uma prescrição médica para avaliação da sua intervenção. Ou, como acontece noutros países, o enfermeiro prescrever com menor comparticipação do sistema ou de acordo com a decisão da entidade empregadora. Parece-me ajustado à realidade nacional e considerando a regulação profissional, a prescrição por enfermeiros no aprofundamento das suas competências de enfermeiros especialistas.
Ah, e já agora, que seja contemporâneo (para não dizer anterior) o reconhecimento dos enfermeiros especialistas, social, material e profissionalmente…
(Notícia DN 30.03.2014)
“Roubei” há dias o seu post. Um pedido de desculpas atrasado 🙂
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Não precisa de pedir desculpa. Agradeço a difusão e a partilha 🙂
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