Prescrição por enfermeiros

Screenshot_1

DN 30marco2014

A propósito desta notícia, alguma atenção ao assunto “prescrição por enfermeiros”.

Se entendermos a prescrição de enfermagem como o acto de determinar uma orientação para o cuidado, o tratamento ou a avaliação (diagnóstica ou final), parece claro que se distinguem vários tipos de prescrição:

a) de cuidados, apresentados ao cliente, numa relação de parceria e promovendo a sua adesão ao projecto proposto; incluída na etapa de planeamento, tendo como base os diagnósticos de enfermagem e um conjunto de resultados esperados acordados entre enfermeiro e a pessoa/grupo;

b) de exames complementares, no sentido de proporcionar elementos para a avaliação diagnóstica ou a avaliação das intervenções de enfermagem. Aqui, estou a pensar na  avaliação objectiva das intervenções de enfermagem realizadas. Podem constituir exemplos a prescrição de RX tórax após a realização de cinesiterapia respiratória ou a realização de cardiotocografia na gravidez. Está relacionada com o campo de intervenção do enfermeiro especialista;

c) de dispositivos e ajudas técnicas– determinar, atendendo à situação concreta da pessoa, que dispositivos médicos e ajudas técnicas são adequados;

d) de terapêutica farmacológica em situação de emergência – de acordo com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, “com vista à recuperação e manutenção das funções vitais”;

e) de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica, como é o caso da realização de pensos;

f) e a decisão de implementação de protocolo ou plano
•  da existência de protocolos  (enquanto prescrição diferida no tempo) decorre a decisão de enfermagem relativa à sua execução num dado caso concreto, podendo tratar-se de protocolos:
——-a. standards para a situação – como o Plano Nacional de Vacinação ou protocolos terapêuticos existentes para traumatizados vertebro-medulares;
——-b. específicos para a pessoa – como é o caso da prescrição de terapêutica em SOS.

Destes tipos de prescrição, três fazem parte do quotidiano dos enfermeiros [prescrição de cuidados + prescrição de terapêutica farmacológica em situação de emergência + decisão de implementação de protocolo ou plano] e os outros três carecem de ser aprofundados, em articulação com a operacionalização das competências dos enfermeiros especialistas [prescrição de exames complementares + prescrição de dispositivos e ajudas técnicas + prescrição de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica].

Situações como a continuidade de prescrição em situação de doença crónica, de evolução prolongada ou terapêutica paliativa, poderiam ser matéria de protocolos nacionais. Mas note-se, desde logo, que nesses protocolos deverão estar incluídos os meios de avaliação diagnóstica e terapêutica (por exemplo, um protocolo de administração de estabilizadores do humor ou neurolépticos carece de doseamento analítico regular tal como em situações de pessoas com diabetes mellitus tipo 2 se requer a avaliação da hemoglobina glicosilada).

O que não faz sentido é o enfermeiro ter de solicitar uma prescrição médica para avaliação da sua intervenção. Ou, como acontece noutros países, o enfermeiro prescrever com menor comparticipação do sistema ou de acordo com a decisão da entidade empregadora. Parece-me ajustado à realidade nacional e considerando a regulação profissional, a prescrição por enfermeiros  no aprofundamento das suas competências de enfermeiros especialistas.

Ah, e já agora, que seja contemporâneo (para não dizer anterior) o reconhecimento dos enfermeiros especialistas,  social, material e profissionalmente…

 

(Notícia DN 30.03.2014)

Autor: LN

LN é sigla de Lucília Nunes. Este blog nasceu no Sapo em 2001. Esteve no Blogspot desde 01.01.2005. Importado para Wordpress a 21.10.2007. Ligado ao FaceBook desde 13.12.2010 (e desligado em 2017).

4 opiniões sobre “Prescrição por enfermeiros”

Deixe um comentário