A possibilidade de desobediência a algumas leis baseia-se em algum argumento de ordem moral que mantem a noção geral de obrigação política como significativa.
Mais, não existe apenas um modo de desobedecer às leis numa democracia.
Em termos gerais, a avaliação da maioria dos teóricos que se dedicam ao tema da desobediência civil é a de que os que praticam esses actos de desobediência percebem o sistema em que vivem como razoavelmente justo, de modo a requererem apenas uma reforma limitada e não uma reforma radical. Nessa concepção padrão, a desobediência civil tem a intenção principal de chamar a atenção dos outros cidadãos para um determinado problema político ou uma determinada lei injusta.
A desobediência civil, para Rawls, seria constituída por “a public, nonviolent, conscientious yet political act contrary to law usually done with the aim of bringing about a change in the law or policies of the government” que, além disso, “adress the sense of justice of the majority of the community” (RAWLS, 1971, p. 364). Assim a desobediência não é apenas a rejeição da lei, mas também um estabelecer de diálogo com o sistema político, com os governantes e com todos os concidadãos.
Talvez se consiga visualizar que a desobediência civil pode aparecer como a contrapartida da obrigação política: não tão radical como um movimento armado que procura derrubar as autoridades constituídas, nem tão brando como uma simples discordância pública a respeito da lei promulgada.
Posso voltar ao assunto, mais tarde – até porque gosto da ideia de Arendt de que a desobediência civil é uma forma política de discordância…
Numa democracia, o dever de obediência às leis está ligado ao direito de voto; ora, o que está a ser posto em causa, em última instância, é precisamente o valor desse direito de voto, da eleição livre por sufrágio universal.
Para Arendt, a desobediência civil representa um empenhamento activo no mundo (e para o mundo) e deve ser claramente distinguida da objecção de consciência.
Chamar a atenção para uma lei injusta ou para uma causa justa assim como apelar à consciência pública são motivos possíveis de desobediência civil, enquanto acto não violento praticado com o intuito de provocar uma mudança.
Os movimentos de desobediência civil apresentam-se como oposição de minorias, como um modo fundamental de expressar a liberdade política, de tornar visível o protesto e de reivindicar o direito de participar na construção da comunidade e do destino comum.