Todas as profissões são conspirações contra os leigos.
Bernard Shaw
Todas as profissões são conspirações contra os leigos.
Bernard Shaw
retomando uma ideia mais antiga sempre presente,
temos ideia da diversidade, na Europa, no que diz respeito, por exemplo, a decisões face ao final de vida?
A expressão da vontade antecipada (advance health care directives, living will, testamento vital) está consagrada em vários países.
Em Espanha, a Ley 41/2002, de 14 de Novembro sobre a autonomia do doente e de direitos e obrigações em matéria de informação e documentação clínica, dedica o artigo 11º às “instrucciones previas”. Instituído para ser redigido por uma pessoa maior de idade e capaz, o documento de instruções prévias pode, para além da definição dos cuidados de saúde a que quer ser submetida, ser uma forma da pessoa deixar expressa a sua vontade sobre o seu corpo após a morte, nomeadamente sobre os seus órgãos.
Em França, foi publicada a “Loi nº 2005-370 du 22 avril 2005 relative aux droits dês malades et à la fin de vie” relacionada com os direitos dos doentes e o fim de vida, estando legislada a possibilidade de uma pessoa de maior idade redigir directivas antecipadas relativamente à limitação ou à cessação de cuidados em fim de vida.
Em Itália, o Comitato Nazionale per la Bioetica, em 2003, recomendou algumas condições para ser considerada válida a indicação expressa no documento “dichiarazioni anticipate di trattamento”.
Na Holanda e na Bélgica, a eutanásia está legalmente definida bem como a expressão antecipada da vontade.
Em Portugal, muito por discutir, apesar das Guidelines recentemente propostas da Associação Portuguesa de Bioética ou, noutro sentido, o caso trazido a público pela SIC acerca de uma menina em estado vegetativo persistente.
Este é outro dos assuntos que a todos interessa, que também se inscreve na moral social e na expressão participativa de uma cidadania esclarecida.
(imagem aqui)
“Todo o ser humano é diferente de mim e único no universo; não sou eu, por conseguinte, quem tem de reflectir por ele, não sou eu quem sabe o que é melhor para ele, não sou eu quem tem de lhe traçar o caminho; com ele só tenho o direito, que é ao mesmo tempo um dever: o de o ajudar a ser ele próprio.”
Agostinho da Silva
A experiência da contingência radical é fundante da vida humana: nada nos garante, de antemão, que as possibilidades se efectivem.
O ser humano é, inevitavelmente, ser de decisões: toda a nossa vida é uma sequência de decisões, em que nos pomos diante de alternativas diversas e optamos. Não estamos presos a um instinto, nem plenamente determinados. Actuamos num espaço em aberto pelo que a primeira tarefa da vida pode bem ser a tarefa de construção de si mesmo. Ou seja, de se autoconfigurar no mundo, entre os Outros e com os Outros, nas diferentes possibilidades da autorealização e realização de si.
Ser de uma liberdade situada, ser de decisão, ser do risco e da história, do projecto e da finitude. Ser humano, ser pensante. Cada Eu.
Que teia é esta, a do será, do é e do foi?
J. L. Borges
Forgiving the Unforgivable,On Violence, Power, and the Possibility of Justice.
MA in Philosophy and Cultural Analysis
VIRGIL THOMSON’S PHILOSOPHY OF MUSIC
A Thesis submitted to the Department of Philosophy
Aprender la condición humana. Ensayo sobre Pedagogia de la ternura.
A Auto-avaliação das escolas e a regulação da acção pública em educação
Contributos para uma análise cognitiva da política de avaliação de professores
Redes sociais e políticas O papel dos pais na genealogia das políticas públicas de educação sexual
“Porque os outros se mascaram mas tu não
Porque os outros usam a virtude
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os Outros têm medo mas tu não.
Porque os Outros são túmulos caiados
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.
Porque os outros se compram e se vendem
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.
Porque os outros vão à sombra dos abrigos
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.
A morte faz parte da vida e é imperativo conferir qualidade e dignidade ao processo de morrer. Nos últimos tempos foi-se tornando claro que há muito a fazer do ponto de vista do acompanhamento e dos cuidados, quando nada existe a fazer do ponto de vista do tratamento e cura. Neste contexto, o objectivo dos cuidados de saúde é paliar, obter melhor qualidade de vida e preservar, não a integridade corporal ou a saúde, mas a dignidade humana.
Associados ao Fim de Vida, surgem temáticas como a eutanásia, a distanásia, a decisão de não reanimação. Que precisam de ser distinguidas, sendo que:
– eutanásia: a acção que tem como primeira e principal consequência a interrupção deliberada da vida de alguém, que se encontra próximo da morte ou numa situação irreversível, e que pede a morte;
– distanásia: o prolongamento do tempo de morrer, através da utilização de meios de tratamento desproporcionados ou inúteis. Alguns autores utilizam o conceito de “encarniçamento terapêutico” ou “obstinação terapêutica”;
– abstenção de terapêuticas inúteis ou desproporcionadas: a decisão de não iniciar ou de interromper tratamentos que não trazem benefício para o doente e que, pelo contrário, implicam desconforto e sofrimento. A grande questão que pode ser colocada é a de saber o que é de facto inútil e como medir os riscos e benefícios.
Frequentemente, esta questão prende-se com a decisão de iniciar, ou não, manobras de reanimação cardiorrespiratória em doentes graves – e leva-nos à reflexão sobre a decisão de não reanimar. A morte é hoje definida como a cessação irreversível das funções do tronco cerebral, sendo que a paragem da função cardiocirculatória e respiratória, por si só, não significa a morte de uma pessoa, já que essas funções podem ser artificialmente substituídas, como acontece frequentemente. A necessidade do estabelecimento de limites coloca-se com maior acuidade quanto mais meios existem, ou, como diria um dos pensadores nacionais da Bioética, nem tudo o que é tecnicamente possível, é eticamente adequado.
Na Temperamentvm, REVISTA INTERNACIONAL DE HISTORIA Y PENSAMIENTO ENFERMERO, que já por aqui referi,
Pela mão de Ricoeur e Arendt:história e identidade. A propósito da memória histórica.
A navegação pela memória, feita por Paul Ricour em La mémoire, l’histoire et l’oubli, reúne a fenomenologia da memória, o percurso epistemológico e a hermenêutica da condição histórica – em comum, estão a problemática da representação do passado, que se descobre exposta ao esquecimento, e, simultaneamente, confiada à sua guarda, assim como o enigma de uma imagem, de um “eikon que se dá como presença de uma coisa ausente marcada pelo selo do anterior”.Encontramos o risco de prevalência do “império do esquecimento” dividido entre a ameaça do apagamento definitivo e o seguro dos recursos da anamnese.
Para o que ora nos importa mais, a memória desenha a capacidade de lembrar pelo que se relaciona aos poderes de base do sujeito, como o de falar, de agir, de narrar, de ter-se por autor dos seus actos; por tal nos reenvia para uma antropologia do sujeito. E sendo que “não ter-se esquecido é o poder de recitar sem ter de reaprender”, esboçando-se uma ligação à pedagogia da memória, ao nível ético-político assume um dever duplo que se reúne em forma de futuro e de imperativo, de ambição de veracidade e de uso prático.
O esquecimento (do qual decorre a futilidade) foi abordado, por Ricour, de uma forma particular, como “um atentado à fiabilidade da memória (…), uma falha, uma lacuna”.Na abordagem do nível ético-político da memória, Ricour considera o dever de memória como imperativo da justiça; aliás, o seu discurso sobre a memória traça “duas linhas paralelas”: a da ambição verídica da memória (da fidelidade epistémica da lembrança) e a da utilização prática da memória (visível na técnica de memorização).