Florence Nightingale

Florence Nightingale: The Mysteries Behind Her Iconic Photographs

Florence Nightingale apparently loathed having her photograph taken. There are consequently relatively few photographic portraits of her and even fewer around the time of the Crimean War when her name was on every pair of lips; the legend of the Lady with the Lamp was born and the attention of a nation was turned towards a hospital in Scutari, Turkey, where she tended the sick and the wounded. These rare photographic images of Florence Nightingale are so famous and familiar – iconic even – that we take them for granted. Over the years they have been used on stamps, postcards, trading cards, T-shirts, mugs, erasers, cigarette cards, cigar  bands (!), etc. Between 1975 and 1994 millions of copies of one of these scant portraits even found their way in everybody’s pockets in the shape of a ten pound banknote issued by the Bank of England.

(…)

In January 1855, it was the turn of The Englishwoman’s Domestic Magazine, published by Messrs. Clarke and Beeton, to offer their readers “a portrait of that true heroine, Florence Nightingale.” On 3 February, the Weekly Gazette issued “a portrait of Miss Nightingale, and a view of the landing of the wounded at Scutari.” On 10 February Cassell’s Illustrated Family Paper also had  a woodcut of Miss Nightingale to show its readers (see illustration). In June 1855 the third “and cheap” edition of The History of Woman, by S. W. Fulton, included a portrait of Florence Nightingale.

Portrait of Miss Nightingale. Woodcut. Cassell’s Illustrated Family Paper, 10 February 1855, p.48. Author’s collection.

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[Revistas] Cultura de los Cuidados

Enfoques extras disciplinarios para aproximar la brecha teoría y práctica: Pierre Bourdieu y la interseccionalidad. Ana Isabel Gutiérrez

La brecha entre teoría y práctica bien se podría asemejar a una herida crónica, quizás generada por la presión en un momento de malas condiciones generales, que una vez producida ve dificultada su cicatrización por diversos factores. Entre los factores que desvían nuestra atención, entorpeciendo su resolución y manteniéndonos desarticulados, podrían estar la falta de tiempo y de formación teórica, la deshumanización del cuidado, las agresiones a los profesionales… Así, considerando la necesidad de un acercamiento entre la teoría y la práctica que permita su cierre, aun siendo éste por segunda intención, esta editorial tratará sobre el uso de la teoría de la práctica desarrollada por Pierre Bourdieu y el enfoque interseccional, como propuesta para el abordaje de esta lesión añeja y complicada, así se aportarán diferentes ejemplos de cómo su uso ha sido fructífero en el contexto enfermero.
Bourdieu propone una nueva forma de pensar, en vez de enfrentar lo objetivo contra lo
subjetivo, la teoría contra la práctica, lo que conlleva deslegitimar una sobre la otra, sugiere otórgales una forma dialéctica de relación en la que ambos aspectos tengan su relevancia. Este punto clave en su teoría contribuiría a la resolución del encallado dilema de enfrentar los conceptos teoría y práctica en el caso que nos ocupa, llevándonos a aceptar que ambos, o, mejor dicho, la interrelación de ambos, son fundamentales para la disciplina enfermera. La llamada teoría de la práctica, que para el autor eran más unas directrices, una forma de guiar la acción superando la supuesta oposición teoría y práctica, presenta ventajas sustanciales para la enfermería (ver Nairn & Pinnock, 2017), dado que propone la interrelación entre sus elementos
y argumenta su importancia. Así, comprender la práctica como una serie de estructuras, elementos y conceptos relacionados entre sí que dirigen la acción es la clave del uso del trabajo desarrollado por Bourdieu en este escenario. Este autor enuncia una serie de conceptos, los principales, muy simplificados y resumidos en gran medida podrían ser los siguientes: el habitus, el campo y el capital.”

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50 anos depois…

Recordando o 1º Congresso Nacional de Enfermagem, realizado em 1973, e que teve importância relevante para o desenvolvimento da enfermagem portuguesa.

Os eixos que constam do programa são os mesmos de há 50 anos, numa perspectiva de passado, presente e futuro.

Durante este Congresso será prestada homenagem à Srª Profª Doutora Marta Lima Basto, a primeira Enfermeira portuguesa a obter o doutoramento e grande impulsionadora dos doutoramentos em enfermagem em Portugal.

eBook do Encontro Internacional da Rede Portuguesa da Ciência de Enfermagem para o Cuidado Humano

#Encontro Internacional da Rede Portuguesa da Ciência de Enfermagem para o Cuidado Humano
Cuidado Humano na Enfermagem do Século XXI: Formação, Investigação e Prática Clínica

eBook

12 de maio, dia Internacional do Enfermeiro

No dia 12 de maio comemora-se o Dia Internacional do Enfermeiro. Este ano de 2023 o International Council of Nurses (ICN) definiu “OUR NURSES. OUR FUTURE” – “NOSSOS ENFERMEIROS. NOSSO FUTURO”, campanha que define “o que a enfermagem precisa agora e no futuro para enfrentar os desafios globais de saúde e melhorar a saúde global para todos”.

25 anos de Ordem dos Enfermeiros – 21 de abril | 1998 – 2023

O exercício da profissão de enfermeiro remonta, em Portugal, a finais do século XIX, sendo que, a partir da 2.ª metade do século XX, as modificações operadas nas competências exigidas aos enfermeiros e, por isso mesmo, no seu nível de formação académica e profissional têm vindo a traduzir-se no desenvolvimento de uma prática profissional cada vez mais complexa, diferenciada e exigente.

Assim, os enfermeiros constituem, actualmente, uma comunidade profissional e científica da maior relevância no funcionamento do sistema de saúde e na garantia do acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, em especial em cuidados de enfermagem.

A formação dos enfermeiros, integrada no sistema educativo nacional a nível do ensino superior desde 1988, permitiu o acesso aos diferentes graus académicos e a assunção das mais elevadas responsabilidades nas áreas da concepção, organização e prestação dos cuidados de saúde proporcionados à população.

De igual modo, o desenvolvimento induzido pela investigação tem facilitado a delimitação de um corpo específico de conhecimentos e a afirmação da individualização e autonomia da enfermagem na prestação de cuidados de saúde.

A própria evolução da sociedade portuguesa e as suas expectativas de acesso a padrões de cuidados de enfermagem da mais elevada qualificação técnica, científica e ética para satisfazer níveis de saúde cada vez mais exigentes, assim como a organização desses cuidados em ordem a responder às solicitações da população, não só em instituições de carácter hospitalar ou centros de saúde, públicos ou privados, mas também no exercício liberal, vêm dar o maior relevo à necessidade de se proceder à regulamentação e controlo do exercício profissional dos enfermeiros.

Aliás, na sequência de um longo processo de reflexão, os enfermeiros vêm, desde o fim da década de 60, pugnando pela necessidade de se proceder à criação de mecanismos conducentes à regulamentação e controlo do exercício profissional, atribuições essas que caberiam a uma associação profissional de direito público, assim como pela adopção de um código deontológico e de um estatuto disciplinar pelos quais os enfermeiros pautem a sua conduta profissional e, por esta via, garantam a qualidade dos cuidados de enfermagem.

Nestes termos, entende-se ter chegado o momento de criar a Ordem dos Enfermeiros, enquanto associação profissional de direito público, o que constitui aspiração da classe, consecutivamente reiterada nos congressos nacionais realizados de 1973 a 1997, e suscita o consenso de todas as organizações profissionais representativas de enfermagem, preenchendo-se assim uma importante lacuna que tem vindo a entravar o desejável desenvolvimento e controlo do seu exercício profissional.

Na verdade, reconhece o Governo que os enfermeiros, no estádio actual do desenvolvimento da enfermagem e com a plena consciência do relevante papel que desempenham no sistema de saúde, constituem um corpo institucional idóneo para assumir a devolução dos poderes que ao Estado competem no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, designadamente nos seus aspectos deontológicos e disciplinares.

O presente diploma responde, assim, a um imperativo da sociedade portuguesa de ver instituída uma associação profissional de direito público, que, em Portugal, promova a regulamentação e disciplina da prática dos enfermeiros, em termos de assegurar o cumprimento das normas deontológicas que devem orientar a profissão, garantindo a prossecução do inerente interesse público e a dignidade do exercício da enfermagem.

O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pelo presente diploma, além das respectivas atribuições e organização, integra ainda o código deontológico, pelo que se procede à revisão do Regulamento do Exercício Profissional (REPE), bem como do estatuto disciplinar.

Por último, salienta-se que foram ouvidas as estruturas associativas e sindicais representativas dos enfermeiros.

Assim, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 129/97, de 23 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

É criada a Ordem dos Enfermeiros e aprovado o seu Estatuto, publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Literacia em Saúde – CHUC

Publicações do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

Coletânea de Comunicações IV: “Literacia em Saúde, um Desafio Emergente – A Literacia em Saúde e a Qualidade dos Cuidados em Enfermagem”

ÍNDICE
Literacia em Saúde e os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem
& Refletir a Qualidade dos Cuidados de Enfermagem no Dia Internacional do Enfermeiro
Os enfermeiros ocupam uma posição privilegiada para ajudar e apoiar os cidadãos com literacia em saúde limitada?
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “A Satisfação do Cliente”
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “A promoção da saúde”
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “A prevenção de complicações”
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “O bem-estar e o autocuidado”
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “A readaptação funcional”
Literacia em Saúde e a qualidade dos cuidados de enfermagem para a consecução do enunciado descritivo “A organização dos cuidados de enfermagem”

Coletânea de Comunicações III: “Literacia em Saúde, um Desafio Emergente – A Centralidade no Cidadão”

Coletânea de Resumos Nurshing SHARE

Coletânea de Comunicações II: “Literacia em Saúde, um Desafio Emergente – O Poder e a Dimensão do Cuidador Informal no Sistema de Saúde”

Coletânea de Comunicações: “Literacia em Saúde, um Desafio Emergente – Contributos para a Mudança de Comportamento”

Nursing Care in Times of Epidemics and Pandemics – Historical and Ethical Issues

Applauded as “silent heroes” on balconies at the beginning of the COVID-19 pandemic, nurses in various European countries spoke out as the pandemic progressed to highlight their precarious working conditions and their importance in combating the pandemic. A number of nursing ethics problems arose from the lack of sufficiently qualified nursing staff in intensive care, the lack of material equipment in hospitals and the inadequate working conditions in long-term care: How can a fair distribution of resources be ensured under pandemic conditions? How do nursing professionals deal with the fact that they were unable to meet the demands for professional and, in this sense, good nursing care? (The keywords “missed nursing care” and “moral distress” may be mentioned here.) How can nursing care do justice to vulnerable and elderly people under pandemic conditions (and, in the future, also in the event
of epidemically occurring, dangerous infectious diseases), when their liberties must be restricted for their own protection?
The current pandemic experience has rekindled interest in epidemic history. Revisiting historical research on pandemics and epidemics, one thing in particular stands out: good nursing care is crucial for the survival and recovery of infectious patients whose disease cannot be treated causally. Even though bacterial infectious diseases such as cholera, tuberculosis and typhoid fever have been easily treatable with antibiotics since the 1940s, it is still true today
that, for pandemics caused by viruses, professional nursing care plays a key role in the course of the disease and in the prognosis of patients. Unlike the importance of nursing in pandemic control, the role of nurses and their daily work in past pandemics and epidemics has been little studied.”

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European Journal for Nursing History and Ethics (ENHE)
Official Publication of the European Association for the History of Nursing
ISSN 2628-4375

Sobre fundamentos do agir profissional em Enfermagem (2022)

Nunes, Lucília & Amaral, Guida. (2022) Sobre Fundamentos do Agir Profissional em Enfermagem. Manual de Ética, Direito e Deontologia Profissional I. Revisão Rui Inês. Instituto Politécnico de Setúbal. Escola Superior de Saúde. Departamento de Enfermagem. ISBN 978-989-54837-7-8. http://hdl.handle.net/10400.26/41867

Este Manual diz respeito e está conforme aos conteúdos programáticos e orientações de estudo da Unidade Curricular de Ética, Direito e Deontologia Profissional I, do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.



“Regulamento que define o ato do enfermeiro”, 8 julho 2022

Regulamento que define o ato do enfermeiro

Artigo 1.º Objeto
1 — O presente regulamento define o ato profissional próprio dos enfermeiros, sua competência, autonomia e responsabilidade.
2 — O ato do enfermeiro, independentemente do setor, contexto ou domínio em que ocorra a sua prática, apenas pode ser realizado por membros inscritos na Ordem dos Enfermeiros, nos diferentes domínios de intervenção e no interesse dos seus destinatários.
3 — O presente regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições específicas relativas ao exercício profissional da enfermagem.
Artigo 2.º Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros e portadores de cédula profissional válida, às sociedades profissionais de enfermeiros e aos enfermeiros legalmente estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em livre prestação de serviços, que se encontrem registados na Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 3.º Habilitação
A prática do ato do enfermeiro está condicionada à posse de habilitação validada pela Ordem dos Enfermeiros, e condicionada à emissão de cédula profissional válida, que reconheça as respetivas qualificações e competências nos termos do previsto no Estatuto desta Ordem e da regulamentação em vigor.

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24 anos de Ordem

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.o 104/98 de 21 de Abril
O exercício da profissão de enfermeiro remonta, em Portugal, a finais do século XIX, sendo que, a partir da 2.a metade do século XX, as modificações operadas nas competências exigidas aos enfermeiros e, por isso mesmo, no seu nível de formação académica e profissional têm vindo a traduzir-se no desenvolvimento de uma prática profissional cada vez mais complexa, diferenciada e exigente.
Assim, os enfermeiros constituem, actualmente, uma comunidade profissional e científica da maior relevância no funcionamento do sistema de saúde e na garantia do acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, em especial em cuidados de enfermagem.
A formação dos enfermeiros, integrada no sistema educativo nacional a nível do ensino superior desde 1988, permitiu o acesso aos diferentes graus académicos e a assunção das mais elevadas responsabilidades nas áreas da concepção, organização e prestação dos cuidados de saúde proporcionados à população. De igual modo, o desenvolvimento induzido pela investigação tem facilitado a delimitação de um corpo específico de conhecimentos e a afirmação da individualização e autonomia da enfermagem na prestação de cuidados de saúde.
A própria evolução da sociedade portuguesa e as suas expectativas de acesso a padrões de cuidados de enfermagem da mais elevada qualificação técnica, científica e ética para satisfazer níveis de saúde cada vez mais exigentes, assim como a organização desses cuidados em ordem a responder às solicitações da população, não só em instituições de carácter hospitalar ou centros de saúde, públicos ou privados, mas também no exercício liberal, vêm dar o maior relevo à necessidade de se proceder à regulamentação e controlo do exercício profissional dos enfermeiros.
Aliás, na sequência de um longo processo de reflexão, os enfermeiros vêm, desde o fim da década de 60, pugnando pela necessidade de se proceder à criação de mecanismos conducentes à regulamentação e controlo do exercício profissional, atribuições essas que caberiam a uma associação profissional de direito público, assim como pela adopção de um código deontológico e de
um estatuto disciplinar pelos quais os enfermeiros pautem a sua conduta profissional e, por esta via, garantam a qualidade dos cuidados de enfermagem.
Nestes termos, entende-se ter chegado o momento de criar a Ordem dos Enfermeiros, enquanto associação profissional de direito público, o que constitui aspiração da classe, consecutivamente reiterada nos congressos nacionais realizados de 1973 a 1997, e suscita o consenso de todas as organizações profissionais representativas de enfermagem, preenchendo-se assim uma importante lacuna que tem vindo a entravar o desejável desenvolvimento e controlo do seu exercício profissional.
Na verdade, reconhece o Governo que os enfermeiros, no estádio actual do desenvolvimento da enfermagem e com a plena consciência do relevante papel que desempenham no sistema de saúde, constituem um corpo institucional idóneo para assumir a devolução dos poderes que ao Estado competem no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, designadamente nos seus aspectos deontológicos e disciplinares.
O presente diploma responde, assim, a um imperativo da sociedade portuguesa de ver instituída uma associação profissional de direito público, que, em Portugal, promova a regulamentação e disciplina da prática dos
enfermeiros, em termos de assegurar o cumprimento das normas deontológicas que devem orientar a profissão, garantindo a prossecução do inerente interesse público e a dignidade do exercício da enfermagem.

Artigo 1.o
Objecto
É criada a Ordem dos Enfermeiros e aprovado o seu Estatuto, publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

aqui

“Competências em Enfermagem Gerontogeriátrica: uma exigência para a qualidade do cuidado”

Obra editada pela Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem e pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC),  coordenada por Joana Ferreira, João Tavares e Maria de Lurdes Almeida.

No prefácio, Aida Mendes, presidente da ESEnfC, recorda que os profissionais de saúde, “e os enfermeiros em particular, têm um papel essencial no cuidado aos mais velhos. As singularidades deste grupo etário – biológicas, sociais e económicas -, ditam a necessidade de estudos dedicados que fomentam o desenvolvimento do conhecimento, o qual deve ser transferido para a prática de cuidados.” Nesse sentido, “cuidar das pessoas mais velhas exige, pois, conhecimento e uma aprendizagem prática específica”. E é com base nestas preocupações “que um conjunto alargado  de enfermeiros, com provas dadas na academia e na prática clínica, deitaram mãos à obra para organizar o livro que agora se apresenta”.

A obra pode ser consultada aqui.