Das publicações legislativas de agosto

Parece acontecer com alguma frequência – uma pessoa vai de férias e quando regressa há uma série de leis novas.  Costumo contar que me lembro de ir de férias em 2007, sendo 14 anos a idade mínima para consentir em intervenções médico-cirúrgicas e regressar de férias com o limite alterado para os 16 anos, pela publicação da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro.

Desde então (e já vão longe os idos de 2007), vou verificando a legislação que se publica em «período de férias». Neste Agosto:

DR n.º 149/2018, Série I de 03.08.2018,
Procede ainda à alteração da denominação das seguintes entidades:
a) Centro Hospitalar de S. João, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.;
b) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

Lei n.º 38/2018 – Diário da Républica n.º 151/2018, Série I de 07.08.2018
Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Decreto do Presidente da República n.º 48/2018 – Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07 115933861

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015

Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018 – Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07 115933864

Aprova a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, aberta a assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015

Lei n.º 49/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto

Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

do preâmbulo:

É garantido que a acreditação de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor depende da existência de ambientes próprios de investigação de elevada qualidade, designadamente considerando os resultados da avaliação das unidades de I&D, regularmente realizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a integração alargada dos docentes desse ciclo de estudos em unidades com classificação mínima de Muito Bom na área científica correspondente.

Com o propósito de promover a aprendizagem ao longo da vida, sobretudo para adultos, são alargadas as condições de reconhecimento de experiência profissional aos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais, permitindo a creditação até 50 % dos créditos desse ciclo de estudos, o que estimulará a qualificação académica dos profissionais já inseridos no mercado de trabalho. É prevista, com o mesmo propósito, a possibilidade de criação de mestrados com duração normal de um ano, seguindo as melhores práticas internacionais (…)

São alteradas as condições em que é justificada a criação de mestrados integrados, limitando a sua existência aos casos em que a existência de condições mínimas de formação iguais ou superiores a 300 créditos estejam fixadas por diretiva europeia para o acesso ao exercício de determinadas atividades profissionais.

É clarificado que as atividades de I&D integradas no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem ser realizadas em qualquer ambiente de criação de conhecimento, incluindo empresas, centros de interface tecnológico e unidades de cuidados de saúde com atividade relevante de I&D, entre outras instituições científicas e tecnológicas, com garantia de adequada orientação científica e sem prejuízoda competência exclusiva das instituições de ensino superior para a atribuição dos graus académicos

É determinado, ainda, que o corpo docente próprio para efeitos de acreditação é o corpo docente ou investigador de carreira e já não os docentes a tempo integral, o que estimula o recrutamento para posições de carreira. É exigido que a coordenação de licenciaturas, mestrados e doutoramentos seja feita por docentes ou investigadores integrados na respetiva carreira. São fixadas legalmente as condições de funcionamento de ciclos de estudos portugueses no estrangeiro, (…)  e retomadas regras de atribuição de graus conjuntos mais favoráveis à realização de duplas titulações, essenciais para a concretização de mestrados Erasmus Mundus e outras formas de crescente internacionalização dos graus e diplomas de ensino superior.

Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto

Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Festival Internacional de Magia de Rua de Lisboa – para parar, no caso de ir a passar

foto TimeOut

Festival Internacional de Magia de Rua de Lisboa – o Lisboa Mágica – que decorre entre 28 de Agosto e 2 de Setembro

De acordo com a TimeOutDesde o Largo do Carmo ao Parque das Nações, passando pela Ribeira das Naus ou o Campo das Cebolas, há magia, mistério e ilusão para se entreter entre o lufa-lufa da cidade. Conte com nomes como Joaquín Kotkin, conhecido como “El Mago de la Media Barba” e um dos melhores mágicos da América Latina, Adrián Conde, um mágico palhaço, o português José de Lemos ou Peter Wardell, um dos mais talentosos do Reino Unido.

30 Agosto
Terraços de Carmo, 11.00
Arco da Rua Augusta, 12.00
Largo do Carmo, 13.30
Rua 1.º de Dezembro, 17.30
Praça Luís de Camões, 18.30
Largo de São Domingos, 19.30
Av. Ribeira das Naus, 21.00

31 Agosto
Cais do Sodré, 11.00
Largo Trindade Coelho, 12.00
Arco da Rua Augusta, 13.30
Largo do Chiado, 17.30
Miradouro de São Pedro de Alcântara, 18.30
Praça Luís de Camões, 19.30
Campo das Cebolas, 21.00

1 Setembro
Parque das Nações – Porta do Sol, 11.00
Largo do Carmo, 12.00
Rua 1.º de Dezembro, 13.30
Jardim do Príncipe Real, 17.30
Praça Luís de Camões, 18.30
Arco da Rua Augusta, 19.30
Largo do Chiado, 21.00
Campo das Cebolas, 22.00

2 Setembro
Largo do Chiado, 11.00
Arco da Rua Augusta, 12.00
Largo do Carmo, 13.30
Parque das Nações – Porta do Sol, 16.30
Miradouro das Portas do Sol, 17.30
Miradouro de São Pedro de Alcântara, 18.30
Rua 1.º de Dezembro, 19.30
Praça Luís de Camões, 21.00

[NEL] – Disruptive

DISRUPTIVE

[dis-ruhp-tiv]
adjective
  1. causing, tending to cause, or caused by disruption; disrupting.
  2. Business.
    1. relating to or noting a new product, service, or idea that radically changes an industry or business strategy, especially by creating a new market and disrupting an existing one.
    2. relating to or noting a business executive or company that introduces or is receptive to such innovation

Origin 1862 (in electricity sense from 1842); see disrupt + -ive. Related: Disruptively; disruptiveness.

[Deadpool]

citação do dia

“Pois nada é mais mobilizador do que o pensamento» escreve de forma excelente Viviane Forrester. Não existe actividade mais subversiva, mais temida e também mais difamada que o pensamento (…) O mero facto de pensar é já político. Por isso, a luta insidiosa, bastante eficaz, travada actualmente, de forma nunca vista, contra o pensamento. Contra a capacidade de pensar. Capacidade que, no entanto, representa e representará cada vez mais o nosso único recurso”.(p.30)

Thomas De Kroninck

A nova ignorância e o problema da cultura
Edições 70, 2003

50 anos de «Hey Jude»

Para mim, ouvir The Beatles significa um regresso à juventude, evocação de ideais progressistas e revolução cultural. As músicas deles dos anos 60 trazem-me memórias dos meus anos 70 e 80. De um amigo que conhecia todas as letras e músicas, das mais conhecidas às muito menos – e estávamos em fins da década de 70, até meados de 80. Havia sempre alguém que tinha uma viola e entre as músicas, lá vinha «something», ou «hey jude», ou«penny lane». E «Hey, Jude» é intemporal…

The Beatles formaram-se em Liverpool, em 1960. Em 1962 (ano que me é especialmente caro, naturalmente) era composto por  John Lennon (guitarra rítmica e vocal), Paul McCartney (baixo, piano e vocal), George Harrison (guitarra solo e vocal) e Ringo Starr (bateria e vocal) – o primeiro single foi “Love Me Do”, em 1962, e a banda estaria junta até 1970.

“Hey Jules”. Era este o nome original da música escrita por Paul McCartney para confortar o filho de John Lennon, após o divórcio dos pais. Em estúdio, aquela que viria a tornar-se uma das canções mais populares de sempre passou a chamar-se “Hey Jude”. E foi precisamente há meio século que este hino mundial foi lançado. cf Público 26 agosto 2018

Hey Jude, don’t make it bad
Take a sad song and make it better
Remember to let her into your heart
Then you can start to make it better
Hey Jude, don’t be afraid
You were made to go out and get her
The minute you let her under your skin
Then you begin to make it better
And anytime you feel the pain, hey Jude, refrain
Don’t carry the world upon your shoulders
For well you know that it’s a fool who plays it cool
By making his world a little colder
Nah nah nah nah nah nah nah nah nah
Hey Jude, don’t let me down
You have found her, now go and get her
Remember to let her into your heart
Then you can start to make it better
So let it out and let it in, hey Jude, begin
You’re waiting for someone to perform with
And don’t you know that it’s just you, hey Jude, you’ll do
The movement you need is on your shoulder
Nah nah nah nah nah nah nah nah nah yeah
Hey Jude, don’t make it bad
Take a sad song and make it better
Remember to let her under your skin
Then you’ll begin to make it
Better better better better better better, oh
Nah nah nah nah nah nah, nah nah nah, hey Jude

 

[NEL] – Harmony

HARMONY

[hahr-muh-nee]
noun, plural har·mo·nies.
  1. agreement; accord; harmonious relations.
  2. a consistent, orderly, or pleasing arrangement of parts; congruity.
  3. Music.
    1. any simultaneous combination of tones.
    2. the simultaneous combination of tones, especially when blended into chords pleasing to the ear; chordal structure, as distinguished from melody and rhythm.
    3. the science of the structure, relations, and practical combination of chords.
    4. an arrangement of the contents of the Gospels, either of all four or of the first three, designed to show their parallelism, mutual relations, and differences.

Origin1350–1400; Middle English armonye < Middle French < Latin harmonia < Greek harmonía joint, framework, agreement, harmony, akin to hárma chariot, harmós joint, ararískein to join together.

[in_perfect_harmony_by_winterdreamer]

Citação do dia

“É bom andar com quem gosta de aventuras. Este livro pretende difundir esta conclusão a propósito dos filósofos, tidos habitualmente por pessoas prudentes. Pura ilusão! Eles são amantes do risco, procuram atitudes inéditas. Os filósofos são experimentadores de existência. Ao contrário da ideia corrente, não se trata de vivos tranquilos. Nem de máquinas de fazer ideias. Muito menos se trata de distraídos ou de cultores do vago.
Do que gostam? Avançar no pensamento até onde mais ninguém ousou ir. Abrir novos trilhos através do espírito. Passar por vias intelectuais que antes não se julgava inutilizáveis. Convencerem-se de que toda a gente pode fazer o mesmo.
Mesmo quando parecem plácidos, quando estão instalados, quando são adultos, ou idosos, o encontro com um novo risco fá-los correr imediatamente como se fossem jovens. Tenham eles o ar mais sério, por mais cautelosos e tranquilos que pareçam, os filósofos são sempre – em pensamento – mais ou menos jogadores, apostadores, brigões, cabeças quentes, foras-de-lei, vadiolas, fanfarrões… Não é fácil explicar tudo isto em três palavras, nem mesmo entrevê-lo imediatamente.” (p.15)

Roger PolDroit, A companhia dos filósofos

(fotografia: muro Escola EB.1 Prista Monteiro, Estrada Paço do Lumiar, Lisboa)

[NEL] – Harbinger

HARBINGER

[hahr-bin-jer]
noun
  1. a person who goes ahead and makes known the approach of another; herald.
  2. anything that foreshadows a future event; omen; sign: Frost is a harbinger of winter.
  3. a person sent in advance of troops, a royal train, etc., to provide or secure lodgings and other accommodations.
verb (used with object)
  1. to act as harbinger to; herald the coming of.

Origin 1125–75; late Middle English herbenger, nasalized variant of Middle English herbegere, dissimilated variant of Old French herberg(i)ere host, equivalent to herberg(ier) to shelter (< Germanic; see harbor) + -iere -er2

[Prenuncio de tempestade]